PLANO DE SAÚDE É OBRIGADO A IMPLANTAR ESTRUTURA METÁLICA - STENT


Stent não é prótese. Portanto, os planos de saúde têm de arcar com implante do aparelho, necessário para a realização da cirurgia de angioplastia. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, da 11ª Vara Cível do Ceará, que condenou a Bradesco Saúde a arcar com a implantação de dois stents, no valor de R$ 41 mil, para um de seus segurados. Cabe recurso. No mês de fevereiro de 2006, Ivan Barros de Siqueira Campos teve de se submeter a uma cirurgia urgente de angioplastia e cateterismo, que ocorreu no Hospital Monte Klinicum. Entretanto, ao procurar o plano de saúde para custear o tratamento, a empresa se recusou a autorizar a compra dos stents alegando que a apólice assinada não previa cobertura para próteses. Há uma grande discussão em relação à classificação do aparelho. A Bradesco Saúde considera o stent como uma prótese e em seu contrato há uma cláusula que informa sobre a não cobertura de próteses. No entanto, o juiz Josias Menescal Lima de Oliveira destacou que os tribunais, em diversas decisões, entendem que stents não são próteses. Para confirmar o argumento, ele citou o voto de um desembargador do Tribunal de Justiça gaúcho: "o stent não pode ser considerado como prótese, apesar da utilização do termo endoprótese, pois não há substituição da artéria coronariana. O stent é uma estrutura metálica que mantém as paredes da artéria dilatadas, não se amoldando na definição técnica de prótese". O juiz concedeu a liminar solicitada, determinando que a Bradesco Saúde efetue o pagamento dos dois stents diretamente ao hospital Monte Klinikum, num prazo máximo de 48 horas. Fixou, também, multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da sentença. Processo 2006.0006.0146-2 Leia a íntegra da decisão PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 11ª VARA CÍVEL Ref.Proc. n.º03922/06 (2006.0006.0146-2)

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDECON
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