INQUILINATO - TAXA DE CONTRATO - CADASTRO - PINTURA ANTECIPADA





Pesquisa feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON, nos classificados dos grandes jornais de Vitória, confirmaram que 80% das Imobiliárias do Estado do Espírito Santo, cobram às chamas taxas de contrato, cadastro e pintura antecipada do imóvel a ser alugado do inquilino.
O interessante é que a lei do inquilinato é clara e sem outra interpretação, a respeito da obrigação do Locador em pagar as taxas de administração imobiliária, e de intermediações se houver, nestas compreendidas as despesas à aferição da idoneidade do inquilino ou de seu fiador. Locador aqui, inclusive, imobiliárias.
E quanto à pintura? A mesma Lei afirma que é proibido cobrar mais de uma modalidade de garantia, sob pena de constituir contravenção penal e nulidade. Por outro lado, ouvimos a mesma pergunta de centenas de inquilinos: Por que (razão) tenho que pagar por aquilo que nem dei causa, se a minha obrigação é entregar o imóvel da mesma forma que recebi?
Sabemos que o assunto é espinhoso, pois os inquilinos que se negam a pagar ficam a ver navios.
Mas, a questão é muito simples.
O IDECON orienta que os inquilinos peçam recibo discriminado do pagamento, e, se possível, com cheque nominal, tendo o cuidado de escrever no verso do mesmo a finalidade do pagamento ( por exemplo: "este valor refere-se ao pagamento da taxa de ficha cadastral, pintura, etc., cobrado pela imobiliária X & Y Ltda."). Deste modo, depois que estiver dentro do imóvel, o inquilino poderá fazer uma reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor ou buscar a justiça, para pedir os valores pagos indevidamente.
Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDECON
CNPJ 01.890.160/0001-16
Diretor Presidente: Estêvão Zizzi
Tel. 9255-1940

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