Quem Somos




Art. 1º. O INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, também designado pela sigla IDECON, CGC número 01.890.160/0001-16, é uma associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, com sede à Rua Itaparica, 89, Centro, Vila Velha, Estado do Espírito Santo, e duração por tempo indeterminado.

Parágrafo único. Sem fins lucrativos, significa dizer, que o IDECON não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seu objetivo social.

Art. 2º. Para atingir os seus objetivos sociais, o IDECON terá as seguintes finalidades:

I. Defender os direitos universais e os legítimos interesses de seus associados e consumidores de um modo geral, dentro dos ditames reconhecidos pelo Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor e Legislação correlata, propondo todas as espécies de ações possíveis, inclusive, educação, inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência, proteção ao idoso visando a saúde, meio ambiente, patrimônio artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, cultural, e qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

II. Encaminhar denúncias aos órgãos públicos de proteção e defesa do cidadão, para as providências legais cabíveis;

III. Articular junto aos órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Entidades privadas, visando estabelecer mecanismo de cooperação e/ou atuação em conjunto.

IV. Celebrar Convênios de Cooperação com órgãos e entidades de notória especialização técnica – científica para a consecução de seus objetivos.

V. Analisar produtos e serviços sob a ótica do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor com vistas a diligenciamento no sentido de que sejam investigados aqueles que estejam em desacordo às normas expedidas por órgãos oficiais, Associações Brasileira de Normas Técnica – ABNT, ou pelo Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial –CONMETRO.

VII. Promover cursos, conferências, seminários, palestras, debates, feiras, campanhas, bem como, elaborar jornais, cartilhas, folhetos, editar livros e outras atividades correlatas, visando educar e despertar o associado e o consumidor em geral para formação de uma consciência critica.

VIII. Promover e desenvolver pesquisas de opinião pública, próprias ou contratadas, sobre diversos assuntos pertinentes aos direitos básicos do cidadão.

VIII. Celebrar Convenções Coletivas de Consumo nos termos do Art. 107 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor para composição de conflitos de consumo.

IX. Promoção do voluntariado com vistas a incentivar os objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistenciais, inclusive de mutualidade.

X. Incentivar a criação de escritórios de representação do IDECON, dentro e fora do território nacional.

§ 1º. Para os fins deste artigo, as dedicações nele previstas configuram-se mediante a execução direita de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doações de recursos físicos humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

§ 2º. O recebimento de doação, contrapartida ou equivalente não estará sujeito ao condicionamento da prestação de serviço de qualquer natureza.


§ 3º. As finalidades elencadas neste artigo serão alcançadas mediante recursos próprios não compreendidos aqueles gerados pela cobrança de serviços de qualquer pessoa física ou jurídica, ou obtidos em virtude de repasse ou arrecadação compulsória.

Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades o IDECON observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.

Art. 4º. O IDECON terá um regimento interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Fonte: Instituto de Defesa do Consumidor - IDECON
CNPJ 01.890.160/0001-16
Diretor Presidente: Estêvão Zizzi
Tel.98653900
e-mail
idecones@gmail.com

Postagens mais visitadas deste blog

Preços diferenciados para pagamento em dinheiro e com cartão de crédito em única parcela é prática abusiva